Não precisa ser especialista em reality show para saber que o que acontece no confinamento NÃO fica no confinamento. Desde a estreia, em janeiro, a última edição do BBB 21 mobilizou as atenções, até mesmo de quem não costuma assistir ao programa.
Após quase um ano de pandemia, o reality foi aguardado com expectativa, pois, seria a chance de ver um conteúdo de entretenimento inédito na TV aberta, que vem reprisando boa parte de sua programação.
Seria também a oportunidade da diversidade racial e de orientação sexual encontrar seu verdadeiro lugar de fala através de um elenco formado por pessoas pretas, representantes da cultura da periferia, jovens influenciadores e alguns militantes de diferentes causas.
Chegamos a imaginar belos debates sobre diversidade, inclusão, feminismo, antirracismo, no entanto, o que se viu foi um festival de violência psicológica, xenofobia, LGBTfobia, racismo, preconceito religioso, entre outros tipos graves de discriminação e abuso moral, um fiel retrato da sociedade atual: agressiva, polarizada e canceladora.
A expectativa não foi apenas do público.
O mercado se mobilizou como em nenhuma outra edição, garantindo um faturamento próximo de R$ 500 milhões à TV Globo. Segundo o site Isto É Dinheiro, dois meses antes da estreia, a emissora vendeu a última cota de patrocínio. A mais ‘em conta’ (uma ação no Twitter) custava R$ 150 mil e a mais salgada, R$ 59 milhões. A demanda acabou superando a oferta e algumas dezenas de empresas tiveram que aguardar na fila.
O programa gerou uma comoção nacional e não impactou apenas o telespectador, mas também o mercado. Emissora e patrocinadores começaram a ser cobrados a intervir nos episódios de tortura psicológica, que no ambito da Responsabilidade Social têm apenas um nome: violação de direitos humanos.
Em artigo do portal Migalhas, site especializado em notícias jurídicas, a advogada Gabriela Shizue Soares de Araújo, professora da Escola Paulista de Direito e Diretora do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, lembra que o Brasil aderiu aos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (POs), aprovados em 2011 por consenso pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU.
Os 31 POs estão baseados em três parâmetros:
- Proteger - dever dos Estados de protegerem os direitos humanos
- Respeitar - obrigação das empresas de respeitar esses direitos
- Reparar - dever de ambos de proverem remédios efetivos em caso de violação de direitos humanos
Mas o que isso tem a ver com o BBB 21?
No caso do BBB, basta citar a PO de número 13, que diz:
“A responsabilidade de respeitar os direitos humanos exige que as empresas:
a. Evitem que suas próprias atividades gerem impactos negativos sobre direitos humanos ou para estes contribuam, bem como enfrentem essas consequências quando vierem a ocorrer;
b. Busquem prevenir ou mitigar os impactos negativos sobre os direitos humanos diretamente relacionados com operações, produtos ou serviços prestados por suas relações comerciais, inclusive quando não tenham contribuído para gerá-los".
Embora as condutas praticadas pelos participantes do BBB 21 possam ser individualizadas para as devidas responsabilizações, para Gabriela de Araújo, TODA empresa deve agir para cessar e também reparar casos de violações a direitos humanos no âmbito de suas atividades. No caso do reality, “isso vale também para os patrocinadores e marcas parceiras do programa”.
O caso BBB 21 trouxe valiosas reflexões.
Talvez a mais importante, do ponto de vista do mercado, seja: até quando vamos promover o tal do social washing? Ou melhor, até quando vamos fingir que estamos, enquanto empresas, comprometidas com causas importantes?
Para a diretora da OAB-SP, a coerência das empresas com a sua responsabilidade social pode ser muito mais lucrativa e perene a longo prazo, do que os prejuízos causados à sua imagem pela omissão passiva diante de violações a direitos humanos.
Fica a dica: assim como no BBB, vamos ficar de olho porque o Brasil tá veeeeendo!
Por Gláucia Centeno - Cofundadora da Casa Dez - Jornalista com formação em design e responsabilidade social.